Seguro para Equipamentos – Entenda como Funciona

O que todos sabemos é que contratando planos de seguro as finanças estão protegidas à possíveis imprevistos que possam causar a perca ou dano do bem segurado.

Com esta premissa as seguradoras elaboraram planos de seguros também para equipamentos. Os planos para equipamentos são para equipamentos médicos / odontológicos, equipamentos de lazer, imóveis ou portáteis.

Alguns equipamentos que entram nesta categoria são bicicletas, consoles, smartphones, laptops, tablets, câmeras, smartwatch, placas solares, equipamentos esportivos, equipamentos da informática, equipamentos de som e iluminação, equipamentos médicos / odontológicos, equipamentos relacionados à construção civil, equipamentos rurais, entre outros.

Coberturas disponível para contratação

As coberturas disponíveis para contratação são:

  • Danos ao bem: Em caso de dano imprevisto ao equipamento, esta cobertura indeniza o conserto ou o bem até o limite máximo de valor estipulado em apólice;
  • Subtração do bem: Em caso de roubo / furto mediante arrombamento ou ameaça, esta cobertura indeniza o bem até o limite máximo de valor estipulado em apólice;
  • Danos elétricos: Em caso de alta ou baixa tensão na rede de energia que cause a queima ou danos ao bem segurado é indenizado os reparos ou o bem integralmente até o limite máximo de valor indenizado;
  • Danos em Vidros de Cabine (quando equipamento rural): Indeniza, até o limite máximo de valor estipulado, a troca do(s) vidro(s) da cabine do bem segurado em caso de dano imprevisto;
  • Perda de aluguel: Caso o bem seja arrendado à terceiro, esta cobertura cobre a perda do valor de aluguel que deixar de receber por conta de um risco coberto até o limite máximo de valor indenizado durante o período de reparo, reposição ou indenização.

Exclusões gerais que invalidam ou não há cobertura no plano de seguro para equipamentos

  • Atos de dolo;
  • Sabotagem;
  • Desgastes naturais;
    Inobservância às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
  • Poluição, contaminação, vazamento, infiltração em terras ou águas domésticas de resíduos ou dejetos;
  • Utilização inadequada do equipamento que não é para o devido fim;
  • Extorsão, apropriação indébita bem como roubo ou furto praticado por, ou em conivência com qualquer preposto do segurado;
  • Danos causados pelo fabricante do material utilizado na obra, decorrentes da montagem, fórmulas, fabricação, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos;
  • Desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, enchentes, infiltração, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica, vendaval ou quaisquer outras Convulsões da natureza;
  • Sinistros ocorridos em feiras livres ou varejões;
  • Determinação, orientação ou recomendação, por autoridades públicas, de fechamento, confinamento ou “lock-down”;
  • Atos de hostilidade, operações bélicas, guerra (declarada ou não), revolução, inimigo estrangeiro, guerra civil, química ou bacteriológica, subversão, invasão, guerrilha, conspiração, rebelião, insurreição, revolução, conspiração, sedição, sublevação, ou ato de autoridade pública, militar ou de usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou “de facto” (de fato) ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão;
  • Confisco, nacionalização, expropriação, pirataria, sequestro e resgate de bens, além de arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades;
  • Atos de vandalismo, saques, pilhagens, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza, e, em geral;
    Danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
  • Danos materiais, corporais e/ou morais causados a empregados, prepostos, estagiários, bolsistas e terceiros contratados, ainda que a serviço do Segurado;
Entre outros. (Para saber mais entre em contato).
 

O que fazer em caso de sinistro?

 
Em caso de sinistro entre em contato com a Corretora de Seguros tão logo houver a efetivação do evento.
São necessárias informações e documentos:
 
  • Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
  • Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental (laudo timbrado e assinado do técnico profissional responsável por consertos do equipamento em questão);
  • Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica;
  • A data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Sinistro, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
  • Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado;
  • Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais.
Entre outros.
 

Gostou das informações?

Para saber mais entre em contato.

 

JNK Corretora de Seguros

Para qualquer lugar que for vá tranquilo(a), contrate seguro.

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