Seguro Auto – Entenda como Funciona

Importância de ter plano de seguro auto contratado.

O plano de seguro auto tem como prioridade cobrir danos materiais e corporais à terceiros. Mas é possível contratar plano de seguro também para o próprio automóvel chamado de plano compreensivo ou plano de seguro auto total. O plano de seguro auto compreensivo, compreende como cobertura básica para o próprio automóvel eventos como Incêndio, Roubo/furto e Colisão (incluída perda total do automóvel em caso de colisão quando conserto for acima de aprox. 70% do valor do automóvel, algumas seguradoras usam critérios diferentes).

O Plano de Seguro de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo) é conhecido também como Seguro de Terceiros ou Seguro para Terceiros. Compreende no plano de seguro a cobertura para danos materiais e corporais à terceiros por acidente coberto. Este plano é um plano extremamente necessário para quem tem automóvel, independente do ano do automóvel (quando aceitável pela seguradora); pois colidir em outro automóvel, ou causar algum dano material ou corporal a alguém é de obrigatoriedade do causador indenizar as pessoas que sofreram os danos. Com plano de seguro de RCF-V estes danos são indenizados pela seguradora.

Como funciona?

Conforme descrito acima, o plano de seguro auto pode ser contratado de maneira compreensiva ou apenas de RCF-V. Algumas seguradoras dão a opção de planos com Incêndio e Roubo (sem colisão), apenas Incêndio e Colisão ou com coberturas de Incêndio, Roubo / Furto, Colisão quando Indenização Integral (Perda Total) para o próprio automóvel.

O plano de seguro auto compreensivo tem um valor à ser pago (chamado de Franquia) caso seja acionada cobertura para o casco do próprio automóvel. Este valor é pago à oficina de pintura automotiva no momento da entrega do automóvel pronto quando acionado o seguro para o próprio automóvel. A franquia é dividida em categorias e as principais são: Franquia básica (100% do valor estipulado pela seguradora) e a Franquia reduzida (50% do valor da franquia básica). O plano de seguro auto com franquia reduzida tem o prêmio (valor do plano de seguro) mais alto do que o plano de seguro auto com franquia básica. Há algumas seguradoras que oferecem a opção da cláusula de isenção de franquia.

Coberturas Adicionais:

O plano de seguro auto quando contratado de maneira compreensiva tem como ser ampliado com as coberturas adicionais dentre elas:

– Cobertura para Danos Morais: Indenização em caso de reclamação judicial por terceiro ofendido em evento coberto. Esta cobertura pode ser incluída quando apenas para plano de seguro auto de RCF-V.

– APP (Acidentes Pessoais de Passageiros): Cobertura que beneficia dependentes dos passageiros e condutor em caso de evento coberto por morte acidental e invalidez acidental permanente.

– Cobertura para Vidros: Cobertura para os vidros do automóvel em caso de danos apenas à eles. Esta cobertura normalmente tem uma franquia à pagar para cada vidro e há um limite de acionamento e / ou valor.

– Cobertura para Retrovisores, Faróis e Lanternas: Cobertura para os Retrovisores, Faróis e Lanternas do automóvel em caso de danos apenas à eles (para contratação desta cobertura é obrigatória a contratação da cobertura para Vidros). Esta cobertura normalmente tem uma franquia à pagar para cada peça quando acionado e há um limite de acionamento e / ou valor.

– Cobertura para Martelinho de Ouro: Cobertura para amassados de possível correção com a atividade de desamassamento sem pintura. Esta cobertura tem franquia para cada amassado quando acionada.

– Cobertura para Pequenos Reparos: Cobertura para pequenos riscos e arranhões com reparos rápidos sem necessidade de desmontar a peça para o conserto. Há franquia para acionamento desta cobertura.

– Cobertura para Teto Solar: Cobertura em caso de danos acidentais ao Teto Solar. Há franquia para esta cobertura.

– Cobertura de Higienização: Cobertura para higienizar o automóvel em caso de alagamento. Normalmente há franquia para pagar ao acionar esta cobertura.

Além destas também pode ser contratadas coberturas para Despesas médico-hospitalares para passageiros no interior do veículo segurado, cobertura para despesas extras entre outras.

Clausulas Adicionais:

O plano de seguro auto é ainda mais completo com adições de cláusulas adicionais como por exemplo:

– Aumento do limite de quilometragem de guincho para rebocar o automóvel quando em acidente;

– Inclusão de direito à carro reserva quando acionado seguro cobertura casco (acionamento para o próprio automóvel utilizando a franquia);

– Contratação com Assistências 24 horas que auxiliam em casos rotineiros como perda / quebra de chaves, pane seca, reboque por problemas mecânicos, envio de táxi e ou carro de transporte de pessoas por app entre outras importantes assistências.

Todas as coberturas não indenizam danos preexistentes no automóvel antes da contratação do plano de seguro.

Riscos Excluídos

Há riscos excluídos nos planos de seguro como:

  •  Quando dolo ou culpa grave equiparada a dolo;
  •  Quando embriagues ao volante;
  • Ato de guerra;
  • Danos resultados por tumultos ou brigas;
  • Evento em estradas não autorizadas;
  • Desgaste pelo uso;
  • Danos resultantes em trilhas e competições;
  • Quando rebocados por veículos não apropriados para este fim;
  • Acidente resultante por capacidade acima do permitido de pessoas / peso;
  • Acidente resultante por pessoas sem direito ou com direito cassado para dirigir;
  • Danos em prestação de serviço sem o veículo ser específico para este fim;
  • Acidente quando automóvel utilizado para Taxi, transporte de passageiro por aplicativo, utilização profissional sem especificar na apólice a utilização correta do automóvel;
  • Perdas ou danos causados por aparelhos de monitoramento;
  •  Entre outros (veja as condições gerias do plano de seguro).

Perda de Direitos

A seguradora fica isenta da responsabilidade quando:
 

O plano de seguro for elaborado com informações inverídicas ou omitidas no formulário para avaliação de risco;

Quando a venda do automóvel;

Realizar consertos sem autorização da seguradora;

Mentir na ocorrência do acidente;

Agravar intencionalmente o risco;

O segurado deixar de comunicar alteração feitas no automóvel fora das especificações originais;

Não comunicar imediatamente um sinistro;

Informar que há equipamento de monitoramento e o equipamento não estiver em dia;

Quando seguros contratados à veículo com fim de transportar pessoas não especificar o(s) motorista(s);

Quando acidente for resultante por condutor embriagado, drogado, insano mentalmente.

Entre outras. (Veja as condições gerais da apólice contratada).

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Entre em contato e vamos juntos elaborar o melhor plano de seguro auto (entre outros ramos) para você e família.

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