Seguro Bike

Investiu em uma Bike de Performance? Saiba Como Pedalar Sem Medo de Prejuízos.

Quem investe em uma bicicleta de performance ou utiliza a bike como principal ferramenta de locomoção sabe que o valor vai muito além do preço na etiqueta. Com o aumento do uso das magrelas nas grandes cidades, cresce também a necessidade de proteger esse patrimônio contra roubos, furtos e danos acidentais. Se você quer entender como garantir que seu investimento esteja seguro em qualquer trajeto, continue lendo e descubra as vantagens de um seguro de bicicleta completo.

Coberturas Básicas:

Roubo/Furto Qualificado e Danos Acidentais

A presente cobertura, de contratação principal do seguro, tem o objetivo de garantir, até o limite máximo de indenização (LMI) contratado e especificado no certificado, os casos de subtração do equipamento de mobilidade individual descritos no certificado do seguro e os danos materiais de causa externa ocasionados aos equipamentos de mobilidade individual relacionados no certificado do seguro, desde que pertencentes ao segurado, estando em sua posse ou em uso por outra pessoa autorizada no momento do acidente.

Estão incluídos nesta cobertura:

a) Subtração mediante roubo, entendida como subtração do bem mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou após tê-la reduzido à impossibilidade de resistência;
b) Subtração com evidência (furto qualificado), caracterizada por arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, com vestígios materiais evidentes, incluindo subtração cometida mediante destreza, fraude ou abuso de confiança, desde que formalmente comprovada por imagens de circuito fechado e boletim de ocorrência;
c) Danos elétricos sofridos pelos equipamentos segurados, decorrentes de: 1. variação de tensão, 2. curto-circuito ou 3. falha elétrica causados exclusivamente por um acidente com a bicicleta. Estão excluídos danos elétricos relacionados a erros causados por mau uso, desgaste natural, sobrecarga ou carregamento inadequado.
d) Danos causados aos equipamentos durante o translado de ida e volta do local de guarda, desde que o transporte seja realizado em veículo conduzido pelo segurado, seus familiares ou pessoas que com ele residam, e os equipamentos estejam fixados em suportes ou recipientes apropriados;
e) Danos materiais ocasionados em decorrência de operações de carga, descarga, içamento e descida, desde que realizadas pelo segurado ou por pessoas por ele designadas;

Riscos Excluídos:

a) Furto simples (sem rompimento de obstáculo ou vestígios materiais);
b) Danos estéticos, exceto quando contratada cobertura específica para o risco;
c) Danos, perdas ou extravios ocorridos durante eventos internacionais ou competições com equipamentos, exceto quando contratada cobertura adicional específica para tais riscos.
d) Danos elétricos relacionados a erros causados por mau uso, desgaste natural, sobrecarga ou carregamento inadequado. Essa exclusão se refere a baterias, motores elétricos e kits eletrônicos (câmbios, manetes e etc.).
e) Carregadores das bikes elétricas e kits eletrônicos (câmbios, manetes e etc.).

Responsabilidade Civil - Danos Materiais

Quando contratada, a presente cobertura tem o objetivo de garantir, até o limite máximo de indenização (LMI) contratado e especificado no certificado do seguro, o reembolso das quantias pelas quais o segurado venha a ser civilmente responsável, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou acordo expressamente autorizado pela seguradora, relativas à reparação de danos materiais involuntários causados a terceiros, durante a vigência deste seguro, decorrentes diretamente do uso do equipamento de mobilidade individual descrito na apólice, certificado ou bilhete de seguro.

Estarão incluídos nesta cobertura:

a) Custas judiciais do foro civil, dentro do limite máximo contratado;
b) Honorários advocatícios nomeados por livre escolha do segurado, desde que previamente autorizados pela seguradora, para defesa em foro civil;
c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros, devidamente aprovadas pela seguradora.

Limitação específica:

Os custos com honorários advocatícios, despesas de salvamento e contenção de sinistros estarão limitados a 20% do LMI contratado, por evento coberto.

Riscos Excluídos – Não estarão amparados por esta cobertura:

a) Danos cuja reparação o segurado assumir ou se comprometer a realizar sem prévia e expressa autorização da seguradora;
b) Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não diretamente relacionados a danos materiais cobertos;
c) Acidentes ou danos provocados por fenômenos da natureza (chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, tempestade, raio, erosão, deslizamento de terra, alagamento ou similares);
d) Danos intencionais causados pelo segurado ou por pessoas sob sua responsabilidade;
e) Danos a bens pertencentes ao segurado, seus familiares ou pessoas sob sua guarda;
f) Danos a bens transportados na bicicleta segurada;
g) Danos ocorridos durante competições, salvo se contratada cobertura adicional específica;
h) Multas, penalidades, cláusulas penais ou obrigações voluntariamente assumidas pelo segurado sem autorização prévia da seguradora.

Responsabilidade Civil - Danos Corporais

Quando contratada, a presente cobertura tem o objetivo de garantir, até o limite máximo de indenização (LMI) contratado e especificado no certificado do seguro, o pagamento ou reembolso das quantias pelas quais o segurado venha a ser civilmente responsável, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou acordo previamente comunicado e não impugnado pela seguradora, relativas à reparação de danos corporais involuntários causados a terceiros, durante a vigência deste seguro, decorrentes diretamente do uso do equipamento de mobilidade individual descrito na apólice, certificado ou bilhete. Estão incluídas também as despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias necessárias em razão do acidente.

Estarão incluídos nesta cobertura:

a) Custas judiciais do foro civil, dentro do limite máximo contratado;
b) Honorários advocatícios nomeados por livre escolha do segurado, desde que previamente autorizados pela seguradora, para defesa em foro civil;
c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros, devidamente aprovadas pela seguradora, quando diretamente relacionadas à mitigação de danos corporais cobertos.
d) Lucros cessantes diretamente decorrentes dos danos corporais cobertos;
e) Danos morais e/ou danos estéticos diretamente decorrentes dos danos corporais cobertos por este contrato.

Limitação específica:

Os custos com honorários advocatícios, despesas de salvamento e contenção de sinistros estarão limitados a 20% do LMI contratado, por evento coberto.

Riscos Excluídos – além dos riscos gerais previstos nas condições do seguro, não estarão amparados por esta cobertura:

a) Danos cuja reparação o segurado assuma ou se comprometa a realizar sem prévia e expressa autorização da seguradora;
b) Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não diretamente decorrentes da responsabilidade por danos corporais cobertos;
c) Acidentes provocados por fenômenos da natureza, tais como: chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, tempestade, raio, erosão, deslizamento de terra, alagamento ou qualquer outra convulsão da natureza;
d) Danos intencionais causados pelo segurado ou por pessoas sob sua responsabilidade;
e) Danos causados a familiares, empregados ou pessoas sob a guarda do segurado;
f) Danos ocorridos durante competições, salvo contratação de cobertura adicional específica;
g) Multas, penalidades, cláusulas penais ou obrigações assumidas pelo segurado sem autorização prévia da seguradora.

Transporte por Meios Adequados

Quando contratada, a presente cobertura tem o objetivo de garantir os danos materiais ocasionados aos equipamentos de mobilidade individual relacionados no certificado do seguro, diretamente decorrentes de acidentes ocorridos durante operações de carga, descarga, içamento e descida e transporte em território brasileiro, desde que realizado:

-Por empresas de linhas regulares de navegação marítima, aérea, ferroviária ou rodoviária;
-Ou mediante emissão de nota fiscal de saída de mercadorias e seus respectivos conhecimentos de embarque.

Eventos cobertos

Estão amparados por esta cobertura os danos diretamente causados aos equipamentos segurados durante o transporte, quando decorrentes de:

a) Incêndio, explosão, abalroamento, capotagem, descarrilamento, tombamento ou colisão do veículo transportador;
b) Queda e/ou aterrissagem forçada de aeronave;
c) Roubo oriundo de assalto à mão armada ou desaparecimento total do carregamento do veículo, devidamente comprovado por autoridade policial;
d) Extravio de volumes inteiros, devidamente comprovados;
e) Queda de raio e suas consequências;
f) Naufrágio, encalhe e varação;
g) Enchente ou transbordamento de rio ou canal;
h) Aguaceiro proveniente de tromba d’água ou chuva, consequente ou não da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares;
i) Água proveniente de ruptura de canalizações, adutoras e reservatórios;
j) Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
k) Queda de barreira ou aluimento de terreno.

Riscos excluídos – estão expressamente excluídos desta cobertura:

a) Danos comprovadamente decorrentes de mau acondicionamento ou insuficiência de embalagem, quando tais condições forem a causa direta e exclusiva do sinistro;
b) Qualquer dano resultante de acidentes não relacionados diretamente à operação de transporte do equipamento de mobilidade individual.

Natureza subsidiária

A presente cobertura tem caráter subsidiário e complementar aos seguros específicos de transporte (RCTR-C, RCF-DC, RCTA-C, RCTF-C e RCA-C), sendo acionada somente após o esgotamento dos limites de indenização previstos nas apólices principais desses seguros.

Extensão para Competição

Quando contratada, a presente cobertura tem o objetivo de garantir os danos materiais causados aos equipamentos de mobilidade individual relacionados no certificado do seguro, desde que tais danos sejam diretamente decorrentes de eventos cobertos previstos nas condições contratuais, ocorridos durante a participação do segurado em competições esportivas amadoras e/ou profissionais.

Definição de Competição Esportiva

Para efeitos desta cobertura, entende-se como competição esportiva a realização de prova organizada formalmente, na qual o segurado utiliza o equipamento de mobilidade individual com o objetivo de: obter premiação em dinheiro, troféu, medalha e/ou alcançar posicionamento em ranking oficial de uma determinada categoria.

Caracteriza-se a formalidade da competição pela presença dos seguintes elementos, isolados ou combinados, conforme o contexto e as características do evento:

 a) Existência de organizador identificado e responsável pelo evento;
 b) Realização em data e horário previamente estabelecidos;
 c) Registro formal da inscrição do segurado no evento, incluindo documento comprobatório da participação.

Coberturas Adicionais:

Acessórios

Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir em complemento à cobertura básica de Danos Acidentais e Subtração, os danos materiais diretamente decorrentes de eventos cobertos causados aos acessórios pertencentes ao segurado, relacionados ao uso dos equipamentos de mobilidade individual segurados e descritos no certificado, desde que os acessórios sejam de propriedade do segurado e estejam devidamente especificados e comprovados por nota fiscal em nome do segurado.

Para fins da presente cobertura entende-se como acessórios:

a) Capacetes, sapatilhas, cotoveleiras, joelheiras e demais acessórios para proteção; 
b) Ferramentas, ciclo computadores,  equipamentos de som e imagem, câmeras fotográficas ou de vídeo, que não sejam parte integrante da bicicleta, inclusive o próprio suporte;
c) Suportes e equipamentos destinados ao transporte dos acessórios acima listados ou do equipamento de mobilidade individual segurado, tais como racks, suportes de engate, suportes de teto e cases rígidos (malabike), desde que possuam sistema de fixação rígido e mecanismo de travamento com chave que mantenha a bicicleta presa, impedindo sua movimentação, queda ou remoção não autorizada durante o transporte. Não serão considerados acessórios de transporte, para fins desta cobertura, itens que não possuam mecanismo de travamento com chave, ou que atuem apenas como proteção acolchoada ou revestimento do veículo ou da bicicleta, tais como protetores de caçamba, capas, mantas, apoios acolchoados ou estruturas sem fixação rígida e sem trava.

Riscos Excluídos – o presente seguro não garante:

a) Qualquer tipo de dano ocasionado aos acessórios quando não estiverem em uso juntamente com os equipamentos de mobilidade individual relacionados na apólice ou certificado de seguro; 
b) Subtração dos acessórios relacionados na apólice ou certificado de seguro em locais aos quais o segurado não resida, não esteja hospedado ou não tenha autorizado a guarda mediante comprovação escrita;
c) Extravio dos acessórios deixados em veículos, salvo se o próprio veículo for subtraído;
d) Qualquer outro meio empregado para a subtração que não possua as características descritas na cobertura de Danos e Subtração 
e) Acessórios que não sejam de propriedade do segurado e não tenham nota fiscal emitida em seu nome;
f) Acessórios deixados ou guardados ao ar livre ou em edificações semiabertas (varandas, terraços, quintais e demais localidades com acesso livre sem a necessidade de arrombamento ou rompimento de obstáculo para subtração).
g) Acessórios de transporte que não possuam mecanismo de travamento com chave, incluindo protetores de caçamba acolchoados e demais itens que apenas acomodem a bicicleta sem fixação rígida que garanta sua retenção segura.

Internacional - Extensão de Âmbito Territorial

Quando contratada, a presente cobertura tem o objetivo de garantir, até o limite máximo de indenização (LMI) contratado e especificado no certificado do seguro, os danos materiais causados aos equipamentos de mobilidade individual segurados, decorrentes de eventos cobertos previstos nas condições contratuais, quando o segurado estiver utilizando o equipamento fora do Território Nacional Brasileiro.

Estarão incluídos nesta cobertura:

a) Os mesmos riscos previstos nas coberturas contratadas no certificado, respeitando as exclusões gerais e específicas aplicáveis;
b) Eventos ocorridos exclusivamente durante o período de vigência da apólice, enquanto o equipamento estiver fora do Brasil;
c) Indenizações pagas em moeda brasileira, com conversão realizada na data do pagamento, conforme legislação vigente.

Limitações específicas:

– Esta cobertura não amplia ou altera os riscos cobertos originalmente contratados, apenas estende o âmbito territorial de aplicação;
– Qualquer sinistro ocorrido fora do Brasil deverá ser comunicado tão logo possível, acompanhado de todos os documentos necessários, incluindo boletim de ocorrência local (quando aplicável) e comprovantes oficiais traduzidos, se solicitado pela seguradora.

Riscos Excluídos (além das exclusões gerais já previstas)

a) Danos decorrentes de uso do equipamento em países ou regiões sob embargo econômico, sanção internacional ou restrição formal de deslocamento emitida por autoridade pública brasileira ou por organismos internacionais reconhecidos.
b) Danos resultantes de participação em competições internacionais, salvo se contratada cobertura adicional específica;
c) Danos decorrentes de transporte marítimo, aéreo ou rodoviário internacional, quando não acompanhados de documentação formal de embarque e desembarque;
d) Multas, taxas alfandegárias ou tributos incidentes no país estrangeiro;
e) Qualquer restrição legal aplicável à cobertura internacional conforme normas da SUSEP e legislação brasileira.

Danos Estéticos

Quando contratada, a presente cobertura tem o objetivo de garantir, até o limite máximo de indenização (LMI) contratado e especificado no certificado do seguro, a reposição e/ou reparo do equipamento de mobilidade individual segurado, quando houver ocorrência de evento súbito, externo e involuntário que cause exclusivamente dano estético, sem comprometimento funcional do bem.

Para efeito desta cobertura, entende-se por Danos Estéticos toda e qualquer alteração duradoura ou permanente na aparência externa da superfície do equipamento segurado, decorrente de evento súbito, externo e involuntário, que, embora não comprometa sua funcionalidade técnica, resulte em redução do padrão estético, da aparência visual ou do valor comercial do bem.

Riscos Excluídos – a presente cobertura não garante os danos estéticos ocorridos nos elementos abaixo:

a) Capacetes, sapatilhas, cotoveleiras, joelheiras e demais acessórios para proteção;
b) Ferramentas, equipamentos de som e imagem, câmeras fotográficas ou de vídeo, que não sejam parte integrante da Bicicleta Segurada, inclusive o próprio suporte;
c) Suportes e equipamentos para transporte de acessórios e suporte para transporte da Bicicleta Segurada, tais como: racks, cases (mala bike), mochilas, pochetes e demais recipientes correlatos.

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